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Você sabe como funciona a questão de preexistentes em casos para contratação do plano de saúde?


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De acordo com a ANS doenças preexistentes são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde, exemplos: diabetes, câncer, anemia, hipertensão, DST (...).


Nesses casos, o beneficiário terá cobertura parcial temporária pelo período de 24 meses, ou seja, durante esse período, os procedimentos complexos (CTI, UTI, quimioterapia, ressonância magnética...), decorrentes da doença ou lesão preexiste não terão cobertura, contudo, não será necessário esperar 24 meses para atendimentos de tratamento da doença/lesão mas a carência dependerá do estipulado no contrato.


Porém, como tudo tem uma solução, caso você tenha uma lesão ou doença preexistente e queira ser atendido sem precisar o período de 24 meses, você pode solicitar um agravo (o agravo é um acréscimo no valor mensal do plano contratado, para que o beneficiário tenha o direito a toda cobertura contratada).


Além disso é importante você saber que a recusa à cobertura securitária nos casos de DPL, apenas é válida se no momento da contratação foi exigido exames médicos prévios ou se for comprovada a má-fé do beneficiário.


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