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Pode haver cobrança retroativa dos reajustes suspensos em 2020?

Atualizado: 3 de fev. de 2021


Sim, devido a pandemia a cobrança retroativa dos reajustes anuais e por faixa etária de 2020, estão autorizados a serem cobrados neste ano em parcelas de 12x.

Mesmo que o beneficiário tenha realizado a portabilidade para outra operadora ou rescindido o contrato durante o período de suspensão do reajuste, serão cobrados em doze parcelas iguais durante o ano de 2021 (janeiro a dezembro), podendo ser acordado com a operadora/seguradora um menor número de parcelas, ou um maior número de parcela, conforme estabelecido no Comunicado n.º 87 da ANS.


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