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Meu plano pode descredenciar hospitais, clínicas, laboratórios ou médico da rede?


Sim, a ANS autoriza o descredenciamento, sendo assim, as operadoras podem descredenciar hospitais, clínicas, laboratórios e médicos da rede, porém, devem seguir alguns requisitos e algumas regras.


1) Descredenciamento de hospitais: só pode ser descredenciado em casos excepcionais, sendo obrigatória a substituição de credenciamento de um hospital equivalente.


Bem como, a mudança deverá ser comunicada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao beneficiário com no mínimo 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital.


Se a operadora descredenciar um hospital e não substituir por outro equivalente, deverá solicitar autorização da ANS antes de comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários.


Vale ressaltar que se o descredenciamento ocorrer por iniciativa da operadora, enquanto o beneficiário estiver internado, é garantido o tratamento até alta hospitalar do paciente.


2) Descredenciamento de clínicas, laboratórios e profissionais da saúde: quando descredenciado, deverá ser substituído e informado aos beneficiários 30 dias antes.

Contudo, existem algumas exceções:


a) “Quando a rescisão de um contrato coletivo ocasionar redução de 50% ou mais do total de beneficiários do plano no mesmo município”


b) “Quando houver ausência de prestação de serviço para o plano por, no mínimo, 12 meses consecutivos”


c) “Quando a operadora comprovar que o prestador exigiu pagamento diretamente de um beneficiário por um serviço previsto no contrato com a operadora”


d) Quando “o prestador fizer parte de um grupo de estabelecimentos ou profissionais que se recusem a atender em massa os beneficiários do plano, como método coercitivo de negociação junto à operadora”.

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