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A operadora de plano de saúde pode negar acesso aos idosos?

Atualizado: 11 de jan. de 2021

Não, os idosos não podem ter dificuldades ou impedimentos justificados pela idade para adquirir o plano de saúde, bem como, devem ter acesso a todos os serviços do plano adquirido.

Conforme dispõe o Estatuto do Idoso, idosos são todos aquele com 60 anos ou mais e além da Lei Federal mencionada, eles são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei dos Planos de Saúde, Súmula Normativa 19/2011 da ANS e a Constituição Federal.


Desse modo, qualquer discriminação realizada pela operadora/seguradora ou qualquer negação de acesso à algum serviço, o consumidor estará amparado legalmente.


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